Guardar notas fiscais é de obrigatoriedade do contribuinte emitente ou destinatário.
Assim, a contabilidade não tem obrigação de guardar seus documentos e tampouco a Sefaz.
As empresas são obrigadas, por lei, a guardar Notas Fiscais emitidas e recebidas por 5 anos.
É válido ressaltar que a NFe é o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente.
É esse arquivo que deve ser armazenado, mantendo o formato em que foi transmitido e autorizado.
Portanto, guardar somente o DANFE, isto é, a versão em .pdf do documento não é o suficiente. Aliás,
o armazenamento do DANFE não é obrigatório, o documento que tem validade fiscal é o arquivo XML.
O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es
pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.
Quando solicitado, deverão apresentar os arquivos digitais à administração tributária.
Consulte-nos sobre nosso plano de backup online para nfe.